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Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

CARTEIRA DE IDOSOS

O que é?

A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para poder usar o transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou para ter o desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço da passagem. Para ter o direito, a pessoa precisa comprovar que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Esse direito está previsto no Art. 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

Requisitos

Como se faz a Carteira do Idoso? Para solicitar a Carteira do Idoso, o interessado deve primeiro fazer inscrição no Cadastro Único. Para isso, é necessário comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa. O CRAS fará então a solicitação da emissão da carteira através do sistema Carteira do Idoso.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Endereço: AV JOSE DIAS SOARES
Setor Responsável: CADASTRO UNICO
Horário de Atendimento: 08:00 AS 12:00 DAS 14:00 AS 17:00

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